Lunda Tchokwe

Os Tchokwe / Chokwe desfrutam de uma admirável tradição de esculpir máscaras, esculturas e outras figuras. A sua arte inventiva e dinâmica, é representativa das várias facetas inerentes a sua vida comunitária, dos seus contos míticos e dos seus preceitos filosóficos. As suas peças de arte gozam de um papel predominante em rituais culturais, representando a vida e a morte, a passagem para a fase adulta, a celebração de uma colheita nova ou ainda o início da estação de caça. O nome Tshokwe apresenta algumas variantes (Tchokwe, Chokwe, Batshioko, Cokwe) e, entre os portugueses, ficaram conhecidos por Quiocos . "Nesta pagina podemos usar qualquer variante do nome Tshokwe (acima referido)"

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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Direitos e Deveres do Novo Chefe "Tchokwe"

  • Nota: "Os artigos relacionados com a morte e sucessão do Chefe Tchokwe, foram publicados em 15 de Março de 2011"


Segundo J.V. Martins ‘’’’De acordo com o direito tradicional, o sucessor do chefe falecido herda todos os direitos, deveres, créditos e dívidas deste. Herda, também, o título de Mwanangana (nobreza do senhorio).
Recebe o lukano, que lhe é colocado no braço esquerdo, assim como o colar com a Tchimba e o Mukwali.

A Lukosa ou Lukano representam o centro do mando e poder, a Tchimba é o símbolo da dignidade, nobreza e poder, e o Mukali (gláudio) representa a justiça, visto ser com ele que era aplicada a pena de morte, além de servir como arma geral de defesa do próprio chefe.

Além dos três símbolos atrás mencionados, todos os chefes possuem uma lança e gorros ornamentados com missangas de diversas cores. O novo chefe herda também, a cadeira ou trono e a pele de leopardo para pôr sobre ela os seus nobres pés durante as audiências.

Pode-se, pois dizer, que a sucessão posicional e social é completa e total.

O sucessor herda o nome do seu predecessor e sucede-lhe também no status e posição social do falecido. Fica com o mesmo título ou denominação de parentesco que o falecido possuía. Ele é também designado para executar todos os deveres rituais do seu predecessor, isto porque a sucessão ao nome do chefado está associada com o poder de invocar os espíritos dos seus ancestrais.

O novo chefe herda todo o poder que o falecido tinha, tornando-se dono e senhor de todo o território do seu chefado, tanto das terras e suas makuna (reservas de caça), como dos rios, ribeiros e itende (lagoas, lagos, pântanos e terras alagadas). Ele tinha direito de propriedade sobre tudo o que existia no seu chefado, incluindo sobre todos os seus súbditos e todas as culturas feitas por eles.

Antigamente, tinha direito de primícias sobre todas as culturas e recolecção de frutos, bem como sobre a caça e a pesca, razão porque os seus súbditos lhe ofereciam as partes dos animais abatidos que lhe pertenciam e dos peixes que pescavam.

As palhotas eram queimadas, mas depois dos novos aldeamentos, o chefe sucessor herdava também a casa do falecido depois de desinfectada, caiada ou pintada e, neste caso, o sucessor pode herdar a casa porque pertencia ao chefe seu antecessor que era seu tio materno, já que a herança se efectuaria sempre colateralmente, isto é do tio materno para o sobrinho filho da irmã mais velha.

No entanto, embora o novo chefe herde toda a propriedade do chefado, incluindo as mulheres que pertencem ao seu clã, ele pode ficar com elas ou dividi-las com os seus parentes masculinos, se elas estiverem de acordo. Se for pfwo rya ulo (mulher de fora, doutro clã ou doutra etnia), pode não querer ser herdada e regressar ao seio da sua família com todos os bens móveis que obteve durante a sua vida de casada, salvo se tiver sido comprada pelo falecido a uma outra etnia.

De qualquer forma, as mulheres e os filhos destas herdam todos os bens móveis, todo o dinheiro que possuam assim como todas as culturas de que sejam donas, à morte do falecido marido. Por isso, pode dizer-se que, embora o novo chefe seja herdeiro universal, não o é de facto, totalmente, mas divisoriamente, visto que há mais de uma pessoa legalmente titulada a uma parte dos bens intestados.

O sucessor herda, pois, a maior parte dos bens deixados pelo antigo chefe defunto e todo o território do chefado, mas também é o primeiro responsável pelas dívidas a terceiros. Mas, se o novo chefe não dispõe de bens materiais para satisfazer as dívidas que o seu antecessor deixou, então serão os seus irmãos, os seus sobrinhos, os filhos das suas irmãs ou até mesmo os filhos do finado que poderão ser citados pelos credores.

Normalmente, a pessoa ou pessoas que herdam o dinheiro deixado pelo finado é que são responsáveis pelas dívidas deixadas pelo falecido, mas, de qualquer forma, todos os parentes mais chegados do falecido são forçados a pagar as dívidas por ele deixadas, com os seus próprios bens pessoais, visto que a sucessão entre os Tutchokwe não estar sujeita ao benefício do inventário, mas porque todos os familiares são solidários tanto nos lucros como nas dívidas.

No entanto, podemos dizer que entre os Tutchokwe, o sucessor e novo chefe é a personalidade legal do falecido, gozando dos mesmos direitos, mas também fica sujeito aos mesmos deveres do seu antecessor, após a morte deste.

Quando há mais dívidas que bens, o que geralmente não sucede, o novo chefe é responsável e pode ser citado para satisfazer todas as reclamações sobre os danos herdados.

Primitivamente, poucos eram os bens que qualquer falecido deixava quando morria e quase todos eles eram de carácter temporário, tais como armas brancas ou de fogo, arcos e flechas e armadilhas que revertiam a favor do seu sucessor. As colheitas eram pertença da viúva ou viúvas que eram herdadas.

Alguns bens pessoais poderão ser dados aos filhos do falecido, muito embora eles não sejam considerados como membros de linhagem, nem da família do pai, posto que os herdeiros são sempre os sobrinhos, filhos da irmã mais velha, como sucede em todas as etnias de linhagem matrilinear.’’’’

Fonte:culturalunda-tchokwe

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